PUBLICADA A LEI 14.300/2022, que cria o Marco Legal da Geração Própria de Energia. O PL 5829/2019 foi sancionado ontem, dia 06/01/2022, pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, com dois vetos.
Os Dois Vetos do Presidente:
Art. 11
• Art. 11 § 3: Retirava usinas flutuantes da vedação da divisão de central geradora em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para MMGD.
Tassio Barboza, Secretário-Adjunto de Assuntos Técnicos do INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa), avalia que os impactos da decisão do artigo 11 não deverão ser grandes. “O veto às usinas flutuantes não é positivo para o setor, no entanto, seu impacto é pequeno, visto que essas usinas são desenvolvidas, em sua maioria, em projetos muito específicos, geralmente de pesquisa e desenvolvimento”, disse ele.
Art. 28
• Art. 28: Enquadrava projetos de minigeracão distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica no âmbito do REIDI e outros programas.
Já com relação ao artigo 28, o secretário acredita que a decisão deve trazer impactos negativos para o setor. “O INEL irá trabalhar pela derrubada do veto que enquadrava usinas de minigeracão distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica para, com isso, facilitar o acesso ao crédito aos investidores que também sonham em um país mais renovável”, ressaltou.
Quando Entra em Vigor?
A Lei 14.300/2022 entrou em vigor hoje (07/01/2022) e os dois vetos poderão ser derrubados pelo Congresso Nacional. Tal análise pelo Congresso, contudo, não impacta o início de vigência do Marco Legal.
Mas quem entrar hoje na energia solar já estará incluso na nova lei ou só ano que vem ?