Minigeração Distribuída

Muito famosa no setor fotovoltaico, a REN 482 regulamenta a geração distribuída no Brasil. Porém, muitas vezes, consideramos apenas a microgeração distribuída como forma de implantação de sistemas fotovoltaicos, e nos esquecemos da minigeração distribuída, que também é regulamentada pela REN 482.

Definição da Minigeração

Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5MW e que utilize […] fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.”

Talvez você se pergunte: “A Solar Inove tem equipamentos para esse tipo de operação? A resposta será postada amanhã nas nossas redes sociais.

Unidades que podem ser Atendidas

Pode ser enquadrado na minigeração distribuída, unidades consumidoras que:

  • São pertencentes a modalidade tarifária B optante, em que a potência nominal total dos transformadores de entrada for entre 75 e 112,5 kVA;
  • São pertencentes a modalidade tarifária A (Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária).

Diferenças entre Minigeração e Microgeração

Salvo exceções, o procedimento para B optantes, que não alterem o transformador de entrada, é próximo ao da microgeração. Por isso, as principais diferenças entre essas duas categorias se dão quanto a unidades consumidoras pertencentes a modalidade tarifária A.

De acordo com a REN 482, esses são as principais diferenças:

  • O limite de potência do sistema fotovoltaico que pode ser instalado pelo cliente é igual ao valor da demanda contratada (potência) em kW;
  • O consumidor sempre pagará a demanda contratada, independentemente de quanta energia consumir no mês;
  • A compensação da energia injetada deve ocorrer primeiramente no posto tarifário em que ocorreu a geração (horário em que ela foi produzida);
  • A compensação da energia consumida no horário de ponta se dará somente após a compensação total da energia consumida no horário fora de ponta;
  • Os custos de eventuais melhorias ou reforços no sistema de distribuição em função exclusivamente da conexão de minigeração distribuída devem fazer parte do cálculo da participação financeira do consumidor;
  • Os custos de adequação do sistema de medição para a conexão de minigeração distribuída são de responsabilidade do interessado.

Embora o investimento para adequação e melhorias tenha que ser arcado pelo consumidor, a distribuidora não pode exigir melhorias se não houver a necessidade de aumento da potência disponibilizada, conforme o Módulo 3 – Acesso ao Sistema de Distribuição do PRODIST:

Módulo 3 – Acesso ao Sistema de Distribuição do PRODIST

Muitas pessoas confundem demanda contratada com energia consumida. Por isso, é importante lembrar que demanda contratada é potência (medida em kW).

Essa potência está relacionada com a carga instalada do consumidor, ou seja, com a quantidade e a potência dos equipamentos que o consumidor possui. Por outro lado, a energia consumida é medida em kWh. A energia está associada ao consumo mensal do consumidor.

O consumidor do grupo A paga pelas duas coisas, pelo direito de ter uma demanda contratada (kW), que garante que todos os seus equipamentos e máquinas poderão ser ligados, além de pagar pela energia consumida mensalmente, que é um valor variável.

A potência AC do sistema fotovoltaico (soma das potências máximas CA dos inversores) está limitada a demanda contratada.

Por exemplo, um consumidor com demanda contratada de 200 kW pode instalar um sistema solar com potência AC de no máximo 200 kW.

Caso a potência AC do projeto ultrapasse a demanda contratada, o consumidor deve solicitar o aumento dessa demanda junto à concessionária de energia, o que fará com que o mesmo pague um valor fixo de demanda maior, e se liberado pela distribuidora de energia, arque com os investimentos relativos ao aumento da potência.

Adaptado de Dimensionamento de sistemas fotovoltaicos para o grupo A. por Bruno Kikumoto no Canal Solar.

Logo, é fundamental que se busque um profissional capaz de traçar a melhor estratégia de implementação do sistema fotovoltaico considerando os investimentos adicionais e o cálculo da demanda. É interessante salientar, todavia, que na maioria das vezes existe uma maneira de ganhar dinheiro com energia fotovoltaica mesmo sendo pertencente ao Grupo A.

Fontes

ANEEL. Grupo A.

ANEEL. Grupo B.

ANEEL. Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.

ANEEL. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012.

Canal Solar. Dimensionamento de sistemas fotovoltaicos para o grupo A.

Elektro. Modalidade Grupo B optante.

HCE Energia Solar. Quais as diferenças entre mini e microgeração distribuída?.


Autor

Engenheiro Ezequias Silveira Peruzzo

Ezequias Silveira Peruzzo

Engenheiro Eletricista e Técnico de P&D na Solar Inove.

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