PL5829/2019: Sistema de Compensação como Marco Legal

A Resolução normativa Nº482, também conhecida como REN482 é uma resolução da ANEEL que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), o que possibilitou que brasileiros pudessem gerar a sua própria eletricidade a partir de fontes renováveis e, a partir da conexão do seu sistema de micro ou minigeração à rede, receber créditos de energia em sua conta de luz, na forma de descontos.

Ela foi desenvolvida em abril de 2012, e, ditou o mercado fotovoltaico da forma como conhecemos hoje.

Desde então, a REN 482 sofreu em 2015 e 2017, dois processos de revisão mais amplos, originando às REN 687 e 786, respectivamente. A REN 482 continuou sendo a principal norma, pois ambas as posteriores apenas promoveram alterações na original.

Em maio de 2018, começou-se um novo processo de revisão, mais amplo e profundo, que culminará na mudança do SCEE como conhecemos. A principal alteração foi na forma como hoje se dá a compensação de créditos.

Para entender: No sistema de compensação atual, há o abatimento integral de todas as componentes agrupadas sob a TE (Tarifa de Energia) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Ou seja, um kWh produzido por um sistema de micro ou minigeração vale o mesmo que um kWh consumido da rede elétrica.

Fonte: Bárbara Rubim

Após 1 consulta pública e 2 audiências públicas, a ANEEL apresentou no dia 15/10/2019 a histórica e rejeitada proposta de revisão do SCEE. O rascunho proposto a ANEEL surpreendeu todo o setor fotovoltaico com uma proposta completamente distinta daquela que a mesma havia discutido com o setor até então.

Essa proposta, conhecida como “Alternativa 5”, faria com que o consumidor conseguisse compensar apenas a parcela de energia da tarifa, algo em torna de 38%, voltando a pagar todos os outros componentes da tarifa.

Haveriam, claro, algumas regras de transição como descrito na imagem abaixo, mas, no máximo até 2030, todos estariam sendo muito menos remunerados pela produção de energia frente ao consumido da rede elétrica. A consequência direta disso é o aumento do tempo de retorno do investimento feito no sistema de geração.

Fonte: Bárbara Rubim

Se você ainda não entendeu, a conta é simples: se você paga 50 reais por 100KWh consumido, a concessionária só irá pagar 38 % desse valor por cada 100KWh gerado, ou seja, 19 reais, fazendo com que você tenha que gerar 263,16 KWh para compensar os 100KWh consumidos da concessionária, lembrando não existe a tarifação de energia sobre a energia gerada e consumida instantaneamente pelo cidadão.

Diante desta proposta horrenda, a sociedade e os setores empresariais ligados ao mercado fotovoltaico se reuniram em protesto, que acabou tendo apoio até mesmo do presidente Jair Messias Bolsonaro, que algumas vezes se fez claro: “O Sol não será taxado”.

Entendendo que a energia solar era algo de grande importância, sendo considerado um problema de política pública, o congresso nacional determinou que ao invés de uma resolução normativa, a geração distribuída fosse regulamentada por lei, através do Marco Legal da Geração Distribuída.

Dentre os diversos projetos de lei apresentados, destaca-se o PL 5829/2019 de autoria do parlamentar Silas Câmara (Republicanos/AM), cujo relator e principal articulador no congresso da geração distribuída, é o deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos/MG).

Após o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE, formados por 10 ministérios em adição a representantes do setor) emitir a resolução nº 15, de 9 de dezembro de 2020 em que enfatiza a necessidade e a importância de regras claras e justas para a nova regulamentação da geração distribuída, o Congresso aprovou regime de urgência para a PL 5829/2019.

Segundo Lafayette, essa seria o Substitutivo (versão do relator) da PL 5829/2019:

  • A minigeração remota (fazenda solar) inicia pagando integralmente o Fio B;
  • A minigeração remota compartilhada comercial inicia pagando 50% do Fio B, e de forma escalonada progressivamente ao longo de dez anos pagará integralmente o Fio B;
  • A minigeração remota compartilhada residencial começa pagando 10% do Fio B, e de forma progressiva ao longo de dez anos pagará integralmente o Fio B;
  • A microgeração local inicia pagando 10% do Fio B e ao longo de dez anos, de forma gradual, pagará integralmente o Fio B”, afirmou Lafayette.
Fonte: Bárbara Rubim

Considerando que a Fio B corresponde a cerca de 28% da tarifa, estaríamos sendo compensados por 72% da produção.

O Projeto destaca que quem já possui a geração fotovoltaica, será compensado em 100% da produção de energia enviada à concessionária até 2046, visto que já possui direito adquirido.

O Substitutivo do projeto foi protocolado pelo deputado Lafayette no dia 08/03/2021 e será levado a plenário a qualquer momento. Se aprovado irá para o Senado e depois para Sanção presidencial.

Fontes

Ecori. Tudo o que você precisa saber sobre a revisão da REN 482. Disponível em: https://www.ecorienergiasolar.com.br/artigo/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-revisao-da-ren-482-

Canal Solar. “O Sol não será taxado”, diz Bolsonaro em inauguração de usina solar urbana. Disponível em: https://canalsolar.com.br/o-sol-nao-sera-taxado-afirma-bolsonaro-durante-inauguracao-de-usina-solar-em-caldas-novas-go/

ANEEL. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482. Disponível em: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2012482.pdf

Bárbara Rubim. Rascunho da nova 482: qual é a proposta da ANEEL para a geração distribuída?. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=oZkG8mtPGdI

Canal Solar. Marco legal da GD deve ser votado em 11 de março, diz Lafayette Andrada. Disponível em: https://canalsolar.com.br/marco-legal-da-gd-deve-ser-votado-em-11-de-marco-diz-lafayette-andrada/

Clima Info. Energia solar: Deputados aprovam urgência para projeto que mantém incentivos para geração distribuída. Disponível em: https://climainfo.org.br/2020/12/10/energia-solar-deputados-aprovam-urgencia-para-projeto-que-mantem-incentivos-para-geracao-distribuida/

Canal Solar. Marco legal da GD poderá vir por meio do PL 5829. Disponível em: https://canalsolar.com.br/marco-legal-da-gd-podera-vir-por-meio-do-pl-5829/

Bárbara Rubim. Retrospectiva 2020: onde estamos na revisão da REN 482?. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=mSmLJrZ2ktk

Bárbara Rubim, a qual todo o setor deve eterna gratidão.

Autor

Engenheiro Ezequias Silveira Peruzzo

Ezequias Silveira Peruzzo

Engenheiro Eletricista e Técnico de P&D na Solar Inove.


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