Senado Aprova MP sobre Redução de Tarifas de Energia

O Senado aprovou nesta quinta-feira (04/02) a medida provisória que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia.

A MP 998/2020 foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (glossário) que veio da Câmara dos Deputados (PLV 42/2020) e segue para sanção do presidente da República. Essa medida provisória perderia a validade se não fosse votada até o dia 9 de fevereiro.

A MP transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. Verbas para projetos contratados ou iniciados serão preservadas.

Concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica também poderão aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energias limpas.

Quando foi editada, em setembro do ano passado, essa medida provisória encerrou os subsídios do governo à produção de energia solar, eólica e de biomassa. Mas, pelo projeto de lei de conversão (PLV), a ajuda dos subsídios será estendida por 12 meses após a promulgação da respectiva lei.

O texto aprovado pelo Congresso também permite incentivo à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos que utilizem recursos de eficiência energética.

O senador Marcos Rogério (DEM-RO), relator da matéria no Senado, destacou que a MP 998/2020 contém medidas que:

  • Desoneram as tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o Brasil;
  • Mantém a preocupação com a não oneração de tarifas de consumidores localizados na Região Norte, atendidos por distribuidoras que eram da Eletrobras e que foram privatizadas;
  • Permite a repactuação do modelo de contratação e do preço da energia elétrica a ser gerada pela usina de Angra 3;
  • Torna mais isonômica a alocação dos custos associados à contratação de empreendimentos que garantam a confiabilidade do sistema elétrico;
  • Disciplina o desligamento de consumidores da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);
  • Reorganiza, em termos societários, as estatais do setor nuclear — Nuclep (Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A) e Indústrias Nucleares do Brasil S/A (INB).
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.   Na ordem do dia, o PLV 42/2020 (MP 998/2020) que remaneja recursos no setor elétrico para permitir redução de tarifas de energia. O PLV 42 também trata das ações das Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebrás, que passam para a União. Senadores também analisam o PLV 43/2020, proveniente da MP 1.003/2020, que autoriza o Brasil a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility e estabelece diretrizes para imunização da população.   À tribuna, em discurso, senador Marcos Rogério (DEM-RO).   Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Relator da Matéria no Senado – Marcos Rogério.
Fonte: Agência Senado, 2021.

Link da Fonte da Matéria.

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