O Senado aprovou nesta quinta-feira (04/02) a medida provisória que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia.
A MP 998/2020 foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (glossário) que veio da Câmara dos Deputados (PLV 42/2020) e segue para sanção do presidente da República. Essa medida provisória perderia a validade se não fosse votada até o dia 9 de fevereiro.
A MP transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. Verbas para projetos contratados ou iniciados serão preservadas.
Concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica também poderão aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energias limpas.
Quando foi editada, em setembro do ano passado, essa medida provisória encerrou os subsídios do governo à produção de energia solar, eólica e de biomassa. Mas, pelo projeto de lei de conversão (PLV), a ajuda dos subsídios será estendida por 12 meses após a promulgação da respectiva lei.
O texto aprovado pelo Congresso também permite incentivo à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos que utilizem recursos de eficiência energética.
O senador Marcos Rogério (DEM-RO), relator da matéria no Senado, destacou que a MP 998/2020 contém medidas que:
- Desoneram as tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o Brasil;
- Mantém a preocupação com a não oneração de tarifas de consumidores localizados na Região Norte, atendidos por distribuidoras que eram da Eletrobras e que foram privatizadas;
- Permite a repactuação do modelo de contratação e do preço da energia elétrica a ser gerada pela usina de Angra 3;
- Torna mais isonômica a alocação dos custos associados à contratação de empreendimentos que garantam a confiabilidade do sistema elétrico;
- Disciplina o desligamento de consumidores da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);
- Reorganiza, em termos societários, as estatais do setor nuclear — Nuclep (Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A) e Indústrias Nucleares do Brasil S/A (INB).

Fonte: Agência Senado, 2021.