A ANEEL, através da Tomada 011/2020, busca obter subsídios para a elaboração de propostas de adequações regulatórias necessárias à inserção de sistemas de armazenamento no setor elétrico brasileiro.
A agência reguladora está aberta a ouvir dos agentes econômicos do setor elétrico, consumidores e demais interessados da sociedade, formas de identificar e aprimorar os aspectos relevantes à matéria em questão.
O prazo final para envio de contribuições, que antes era 23/12/2020, foi prorrogado para o dia 01/03/2021.
Os Sistemas de Armazenamento são Necessários?
Na nota técnica, os especialistas da agência destacam que os sistemas de armazenamento são fundamentais para a inserção em larga escala de energia renovável intermitente, que é fundamental para assegurar a expansão da matriz elétrica com menores emissões de carbono.
Com a forte inserção de renováveis, no entanto, o nível de controle sobre a oferta cai consideravelmente.
Por serem fontes intermitentes, a geração depende da disponibilidade de recursos naturais, como insolação e ventos, devido à impossibilidade de armazenamento do recurso energético renovável em sua forma original.
Para assegurar que oferta e demanda se equivalham em todos os instantes e pontos do sistema, o operador precisa de recursos flexíveis e despacháveis, com a habilidade de responder rapidamente às mudanças das configurações do sistema elétrico.
Desta forma, as diversas tecnologias de armazenamento podem ser instaladas em todos os segmentos do sistema elétrico, seja junto à geração centralizada, no sistema de transmissão, na distribuição ou dentro das unidades consumidoras, sejam elas industriais, comerciais ou residenciais.
Com a queda dos preços dos painéis fotovoltaicos (entre 60% e 80% entre 2010 e 2019), somados à políticas de incentivo e dos ganhos de eficiência e produtividade, o custo para o consumidor produzir a própria energia se tornou inferior ao preço final da energia elétrica, justificando sua instalação sob o ponto de vista econômico.

Fonte: Green Tech Media, 2019.
Resolução Normativa
Contudo, por meio da Audiência Pública nº 040/2019, a ANEEL discute os aprimoramentos à REN nº 482/2012 que trata da micro e minigeração distribuída. A Nota Técnica nº 0078/2019 propõe a revisão do sistema netmetering, com os consumidores voltando progressivamente a pagar pelo uso da rede de distribuição, da rede de transmissão e pelos encargos setoriais. A mudança proposta faz com os sistemas de armazenamento sejam cada vez mais necessários, visto que a energia armazenada e utilizada na própria residência não entra nos encargos propostos pela 0078/2019.
Por fim, o que você sugeriria para ANEEL regularizar no que diz respeito aos sistemas de armazenamento no setor elétrico brasileiro? Deixe nos comentários abaixo.
Fontes
Canal Solar, Aneel recebe sugestões sobre regulação de sistemas de armazenamento.
ANEEL, Tomadas de subsídios.